Receita notifica empresas com dívidas no Simples Nacional

Sebrae alerta: pequenos negócios que não regularizem situação poderão ser excluídos desse sistema tributário

Publicado em 16/09/2021 às 05:18 por Tatiane Bertolino
Fotografia: Divulgação


As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.


No último dia 9 de setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).


O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que as empresas devem ficar atentas para negociar suas dívidas com o Fisco e regularizar sua situação. “Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos e ao serem excluídas perdem vários benefícios, por isso é tão importante que os empreendedores regularizem a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, ressalta Santiago.


Oficialmente a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.


Para as empresas que têm débitos na PGFN, é possível aderir a uma das modalidades de transação tributaria até 30 de setembro de 2021.


Saiba mais: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=58075340-eb25-4b70-b20c-b1ecb1df2d04

Fonte: Agência Sebrae de Notícias