Sancionada Lei que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito

As empresas ficam isentas de tarifas, encargos ou de emolumentos no âmbito do Peac-Maquininhas

Publicado em 19/08/2020 às 21:00 por AMIC Comunicação

O presidente da República sancionou a Lei que cria o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC). O objetivo da medida é facilitar o acesso a crédito e preservar agentes econômicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, para a proteção de empregos e da renda.

O PEAC será disponibilizado em duas modalidades:

I - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI): por meio da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

II - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas): por meio da concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis.

PEAC - FGI

O Peac-FGI é destinado a:

a) empresas de pequeno e médio porte;

b) associações;

c) fundações de direito privado e;

d) sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito;

Para ter acesso ao crédito a entidade tem que ter sede ou estabelecimento no País e ter auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Somente serão elegíveis à garantia do Peac-FGI as operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2020 que observarem as seguintes condições: 

I - prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses;

II - prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses; e

III - taxa de juros nos termos do regulamento.

A União fica autorizada a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no FGI, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI.

De acordo com a lei, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

PEAC – MAQUININHAS

É destinado à concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, a microempresas e a empresas de pequeno porte que tenham faturamento por meio de serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores – as conhecidas maquininhas eletrônicas.

A lei define que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras.

Para ter acesso ao crédito as empresas deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - ter tido vendas de bens ou prestações de serviços por meio de arranjos de pagamento com liquidação em sistema de compensação e liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos termos da regulação;

II - não tenham, na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas garantidas por recebíveis a constituir em arranjos de pagamento; e

III - na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, estarem enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

As instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa até 31 de dezembro de 2020, observados os seguintes requisitos e condições:

I - taxa de juros de até 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente;

II - prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, incluído o prazo de carência;

III - carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período;

IV - valor do crédito concedido por contratante limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços do contratante liquidados por meio de arranjos de pagamento, observado, em qualquer hipótese, o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por contratante, podendo esse valor máximo ser alterado por regulamento em função de alterações conjunturais e/ou do desempenho do Programa;

V - transferência dos valores das operações de crédito eventualmente concedidas para conta de depósito ou de pagamento de titularidade do contratante;

VI - garantia constituída de modo a alcançar todos os arranjos de pagamento que tiveram histórico de liquidação utilizado para o cálculo do valor disponibilizado; e

VII - vencimento antecipado das operações de crédito, além das demais consequências previstas em regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, caso o contratante deixe de pagar 3 (três) parcelas mensais ou encerre suas atividades.

Para garantia da operação de crédito, as empresas deverão ceder fiduciariamente às instituições financeiras 8% (oito por cento) dos seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos, limitado o valor diário máximo de retenção a esse percentual.

As empresas ficam isentas de tarifas, encargos ou de emolumentos no âmbito do Peac-Maquininhas.

O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo BNDES, que atuará como agente financeiro da União.

Os benefícios de ambos os Programas serão concedidos exclusivamente para novas operações de crédito contratadas durante seu período de vigência, vedado ao agente financeiro prever contratualmente obrigação ou reter recursos para liquidação de débitos preexistentes.

A norma altera, ainda, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que criou Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a fim de possibilitar a contratação de créditos com recursos do Programa por associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito, desde que haja disponibilidade.

Fonte: ASN SEBRAE