Portal do MEI

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter somente um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Para ficar em dia com suas obrigações com a Receita Federal e ganhar direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, o Empreendedor Individual deve pagar mensalmente a sua contribuição, que é o DAS

Para o ano de 2021 os valores das obrigações são as seguintes, dependendo da sua atividade:

R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);

R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);

R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).


Confira aqui as categorias de empreendedores que podem ser enquadrados como MEI.


Visite o site do empreendedor no GOV.BR!