Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31). Atraso pode gerar multa

Caso não entregue o documento, o CNPJ da empresa pode ainda ser cancelado. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024, deve preencher a declaração

Publicado em 30/05/2025 às 08:30 por Thauana Marin
Fotografia: Freepik

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ.


O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração.


Preenchimento

Formado em Serviço Social, Alberto Santiago encontrou no empreendedorismo uma porta aberta cheia de possibilidades. Como MEI, ele participa de licitações para prestar assessoria técnica, voltada aos programas sociais, na prefeitura de Nova Roma (GO), onde reside, e em municípios próximos.


Além disso, o seu CNPJ permite que ele atue na organização de eventos e realize treinamentos. Alberto conta que é muito organizado na gestão da empresa. O pagamento mensal da DAS é realizado em débito automático na conta bancária. Quanto à declaração anual, ele já a fez em janeiro.


Com sua experiência como MEI, ele também encontra tempo para ajudar outras pessoas sem cobrar nada. “Para mim, é muito fácil. Eu já ajudei umas 15 pessoas a se formalizarem e dou orientações como pagar a DAS e fazer a declaração anual”, compartilhou.


Fonte: ASN Nacional