A Caixa Econômica Federal começou nesta terça-feira, 08/02/2022, a realizar os pagamentos do PIS, ano-base 2020. Com isso, muitos trabalhadores estão consultando a situação do seu benefício e alguns se deparam com a informação de “não habilitado”.
“Quando o trabalhador se depara com essa situação de não habilitado, o primeiro ato dele geralmente é o contato com a empresa onde trabalha (ou trabalhou) e essa por sua vez, verifica com o contador ou escritório contábil, se as informações deste trabalhador foram corretamente repassadas na RAIS/e-Social. Mas existem outros motivos que podem levar a essa situação de não habilitado. Na maioria dos casos, os profissionais repassaram corretamente as informações via RAIS/e-Social, mas por algum problema interno de processamento com o sistema de abono, ele aparece como não habilitado. Por isso a recomendação do próprio Ministério do Trabalho é de que os trabalhadores entrem em contato com o MTE que irá analisar caso a caso.” comenta Diego Maurício Paim, presidente do SINCOVEL.
O presidente do SINCOVEL também informou que devido a demanda de ligações que estão chegando nos escritórios contábeis sobre essa situação, conversou com o sr Joaquim Ribeiro, gerente regional do MTE, que confirmou que estão ocorrendo reprocessamentos frequentes para atualização das informações e que os trabalhadores que não quiserem aguardar podem estar entrando em contado com o MTE para tirarem suas dúvidas através do e-mail: trabalho.pr@economia.gov.br , pelo telefone (45) 3902 2400 ou presencialmente na Rua Souza Naves, 3.925, centro.
“Em muitos casos, como por exemplo pagamento em março, as parcelas ainda não foram provisionadas podendo aparecer como não habilitado ou seja, o trabalhador também tem que ficar atento ao calendário de pagamentos, comentou Joaquim do MTE.”
Lembrando que para ter direito ao benefício, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base, ou seja, em 2020. Além disso, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Calendário de pagamento do PIS de 2022:
Nascidos em janeiro recebem dia 8 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro recebem dia 10 de fevereiro;
Nascidos em março recebem dia 15 de fevereiro;
Nascidos em abril recebem dia 17 de fevereiro;
Nascidos em maio recebem dia 22 de fevereiro;
Nascidos em junho recebem dia 24 de fevereiro;
Nascidos em julho recebem dia 15 de março;
Nascidos em agosto recebem dia 17 de março;
Nascidos em setembro recebem dia 22 de março;
Nascidos em outubro recebem dia 24 de março;
Nascidos em novembro recebem dia 29 de março;
Nascidos em dezembro recebem dia 31 de março.
Fonte: Assessoria Sincovel