I – DO PROGRAMA
O “Clube de Vantagens AMIC PR” é um programa de benefícios administrado pela ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ – AMIC PR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.105.475/0001-30, com sede em Cascavel-PR.
O programa tem por finalidade fomentar o relacionamento comercial entre os associados, mediante a oferta de benefícios, descontos e vantagens a usuários vinculados às empresas participantes. A adesão ao programa pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE implica na aceitação integral deste Regulamento, bem como das disposições previstas no contrato de prestação de serviços firmado com a AMIC PR.
II – DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento:
- ASSOCIADO: pessoa física ou jurídica regularmente vinculada à AMIC PR
- ASSOCIADO PARTICIPANTE / CONTRATANTE: associado que aderiu formalmente ao programa
- USUÁRIO: pessoa física ou jurídica vinculada ao associado (colaboradores, sócios, clientes ou similares)
- BENEFÍCIOS: vantagens comerciais concedidas pelo associado participante
III – DA ADESÃO, PRAZO E VALORES
A participação no programa ocorrerá mediante contratação formal, observando os seguintes planos:
- R$ 200,00 – trimestral
- R$ 400,00 – semestral
- R$ 500,00 – anual
O pagamento seguirá as mesmas condições previstas no contrato principal, podendo ser realizado via boleto ou PIX, inclusive com cobrança vinculada à mensalidade associativa. A vigência será determinada conforme o plano escolhido, podendo a AMIC PR, mediante aviso prévio de 30 dias, suspender ou encerrar o programa por razões estratégicas ou institucionais.
IV – DA DIVULGAÇÃO E SERVIÇOS DE MARKETING
A divulgação dos ASSOCIADOS PARTICIPANTES ocorrerá conforme plano contratado, incluindo:
-publicação de conteúdos nas redes sociais (Instagram e Facebook);
- inserções periódicas em stories;
- divulgação no site oficial da AMIC PR;
- inclusão em destaques e materiais institucionais.
Parágrafo Primeiro. A prestação dos serviços de divulgação observará integralmente as condições previstas no contrato firmado, especialmente quanto à ausência de garantia de resultados, limitação de responsabilidade e necessidade de envio prévio do material pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Para ter direito a usufruir dos BENEFÍCIOS, o USUÁRIO deverá se identificar perante o ASSOCIADO PARTICIPANTE, mediante a apresentação do seu cartão Maxiscard Convênio Saúde AMIC PR, físico ou eletrônico, a ser emitido pela AMIC PR, juntamente com um documento de identidade com foto.
Parágrafo Terceiro. À exceção dos casos expressamente informados, os BENEFÍCIOS não poderão ser cumulados com qualquer outro benefício que venha a ser concedido pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE a todos os outros clientes, cabendo ao USUÁRIO optar, quando for o caso, pelo benefício que melhor lhe atender.
Parágrafo Quarto. No caso de encerramento das atividades do ASSOCIADO PARTICIPANTE durante o prazo de concessão do BENEFÍCIO, caberá àquele informar à AMIC PR com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias, para a respectiva comunicação aos USUÁRIOS, permanecendo, todavia, com a responsabilidade integral pelo cumprimento de todo BENEFÍCIO não realizado ou contemplado.
Parágrafo Quinto. A AMIC PR não se responsabiliza, nem subsidiariamente, por qualquer descumprimento por parte do ASSOCIADO PARTICIPANTE, cabendo ao USUÁRIO, sentindo-se prejudicado, acionar diretamente aquele, inclusive com a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Parágrafo Sexto. Em caso de condenação judicial por fato de responsabilidade do ASSOCIADO PARTICIPANTE, a AMIC PR poderá exercer o seu direito de regresso.
Parágrafo Sétimo. A AMIC PR não se responsabiliza por quaisquer descumprimento ou inadimplência do USUÁRIO, o que deverá ser tratado direta e exclusivamente entre eles, sendo facultada, se o caso, ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
V– DA PERDA OU DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO 18.
O USUÁRIO perderá direito aos BENEFÍCIOS:
A) automaticamente, no caso de solicitação de desligamento ou de perda do vínculo com o ASSOCIADO (empregados, sócios, acionistas, autônomos e afins);
B) indiretamente, quando o ASSOCIADO solicitar o seu desligamento ou perder, por quaisquer das formas previstas no Estatuto Social, o vínculo associativo com a AMIC PR.
VI– DAS RESPONSABILIDADES O ASSOCIADO PARTICIPANTE é o único responsável:
- - pela veracidade, legalidade e regularidade dos benefícios ofertados;
- - pelo cumprimento integral das condições divulgadas;
- - por quaisquer danos causados a usuários ou terceiros.
A AMIC PR não se responsabiliza:
- - pela execução dos benefícios;
- - por inadimplemento do associado participante;
- - por eventuais prejuízos decorrentes da relação entre usuário e associado.
Parágrafo único. Caso a AMIC PR seja acionada judicial ou administrativamente em razão de atos do ASSOCIADO PARTICIPANTE, este deverá assumir integralmente a responsabilidade, inclusive com ressarcimento de custos, despesas e condenações.
VII – DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios poderão consistir em:
- - condições especiais de pagamento;
- - outras vantagens aprovadas pela AMIC PR.
Os benefícios:
- - deverão ser claros, objetivos e previamente informados;
- - terão prazo determinado;
- - não geram direito adquirido ao usuário após seu término;
- - não são cumulativos, salvo disposição expressa.
VIII – DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA A AMIC PR será a única responsável pela gestão do programa, podendo:
- - divulgar, organizar e promover os participantes;
- - fiscalizar o cumprimento das regras;
- - suspender ou excluir participantes em caso de irregularidade;
- - alterar este regulamento a qualquer tempo.
As decisões da AMIC PR são soberanas e não caberá recurso administrativo.
IX – DAS PENALIDADES
O descumprimento das regras poderá acarretar:
- - aplicação das penalidades previstas no contrato.
Parágrafo único. A exclusão do programa não exime o ASSOCIADO PARTICIPANTE das obrigações contratuais assumidas, inclusive financeiras.
X – DA RESCISÃO
A rescisão da participação observará integralmente as disposições previstas no contrato firmado entre as partes, especialmente quanto a:
- - recálculo proporcional do plano;
- - inexistência de devolução em determinadas hipóteses;
- - suspensão por inadimplência.
XI – DA LGPD E USO DE DADOS
As partes comprometem-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo o ASSOCIADO PARTICIPANTE responsável pelos dados inseridos nos benefícios e divulgações.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no programa:
- - não gera exclusividade entre os participantes;
- - não cria vínculo societário, trabalhista ou comercial entre AMIC PR e associados;
- - permite à AMIC PR divulgar empresas concorrentes.
A AMIC PR não se responsabiliza por falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo instabilidades de plataformas digitais. Eventuais tolerâncias não implicam renúncia de direitos.
Este Regulamento estará disponível no site www.amicpr.org.br bem podendo ser disponibilizado aos ASSOCIADOS PARTICIPANTES e aos USUÁRIOS.
XIII – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel- PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, podendo as partes, facultativamente, optar por mediação ou arbitragem.