Agência Brasil explica: como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Ativos virtuais a partir de R$ 5 mil precisam ser informados

Publicado em 25/04/2022 às 17:19 por Eloísa Kleinhans Guedes
Fotografia: Marcelo Camargo

Bitcoin, ether, NFT. Nos últimos anos, essas palavras passaram a fazer parte do cotidiano de investidores em todo o mundo. Ativos virtuais que acumulam rendimentos, os criptoativos têm passado a representar fonte de patrimônio que entrou no radar do Fisco e precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), dependendo do valor acumulado e dos ganhos do investidor.


Ainda sem regulação no Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.


Confira as principais dúvidas sobre o preenchimento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda:


Quando declarar

Segundo norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado. Abaixo desse montante, não é necessário declarar.


Esse limite de R$ 5 mil é válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.


Que códigos usar

Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:


•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;

•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;

•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);

•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.


Como declarar

Os criptoativos seguem padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.


Quando é cobrado imposto sobre criptoativos?

Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.


Dessa forma, quem vendeu R$ 10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em etherium num intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20 mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.


Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$ 5 mil.


O investidor também deverá preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30 mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar nenhuma corretora. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas neste guia elaborado pelo governo.


Qual a alíquota cobrada?

A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:


Rendimentos                                        Alíquota

Menos de R$ 5 milhões                        15%

De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões        17,5%

De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões       20%

Mais de R$ 30 milhões                          22,5%


Como pagar o Imposto de Renda

O procedimento é semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.


Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.


Como informar os ganhos de capital

Além de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.


Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.

Fonte: Agência Brasil de Notícias