As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) interessados em crédito podem contar com os recursos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) previstos para 2022. Na quinta-feira (30), a Receita Federal publicou a Portaria n°191 com as novas regras para a concessão dos financiamentos, que facilitam o acesso das MPE à linha especial de crédito.
A partir de agora, é necessário compartilhar informações sobre o faturamento da empresa, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita, ao clicar em autorizar compartilhamento de dados, localizado na aba de serviços “Outros”. Somente após o procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.
Estima-se que a nova fase do Pronampe, aprovado em maio deste ano, possa garantir até R$ 50 bilhões em operações de crédito para os pequenos negócios até 2024. A concessão de crédito é feita por instituições financeiras conveniadas ao programa e é garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerenciado pelo Banco do Brasil.
O financiamento pode ser utilizado para investimentos, como adquirir máquinas e realizar reformas, e para capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel. O prazo máximo de pagamento das operações contratadas por meio do Pronampe é de 48 meses. Para acessar a Portaria n°191 na íntegra, clique aqui.
Pronampe 2022
Em 25 de maio deste ano, a renovação do Pronampe foi aprovada com novidades, entre as quais destacam-se a ampliação do programa aos MEI, que representam mais da metade dos empreendedores brasileiros (57%). Além disso, a nova fase do programa permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.
Outra mudança diz respeito à dispensa de apresentação de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Por fim, também está permitido que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido anteriormente.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias