Comitê revoga exclusão de 14 ocupações do Microempreendedores Individuais

A proposta é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI

Publicado em 03/11/2022 às 09:46 por Thauana Marin
Fotografia: EBC

O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou nessa quarta-feira (11), a exclusão de 14 ocupações na lista de atividades consideradas como Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a decisão, voltam a poder se inscrever dentro das categorias previstas: astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.


A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.


A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.


MEI


Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, que trabalha por conta própria.Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas. 


Com o CNPJ, o  profissional pode exercer uma atividade econômica empresarial, além de ter facilidades com a abertura de conta bancária, com pedidos de empréstimos e com a emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.


Para ser MEI, é necessário:


- Faturar no máximo R$ 81 mil por ano;

- Não ter participação em outra empresa como sócio nem titular;

- Ter até um empregado.


*Com informações do Ministério da Economia

Fonte: gov.br