Receita notifica 393 mil MEIs; quem não se regularizar será excluído do Simples

Conampe avalia que a notificação agora, em setembro, dá tempo aos MEIs para pagarem ou parcelarem suas dívidas tributárias

Publicado em 28/09/2023 às 11:58 por Thauana Marin
Fotografia: Pexels

A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores individuais) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.


“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.


O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, considera que “essa notificação, feita já em setembro, abre maior espaço de tempo para os microempreendedores pagarem ou parcelarem as suas dívidas tributárias”. Ercílio Santinoni coordena o Comitê Temático 6 (CT6) do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo setor privado, ao lado de Raissa Rossiter, coordenadora representante do setor público.


O Fórum Permanente é um órgão criado por lei e é o único espaço institucional oficial onde a iniciativa privada (entidades de representação empresarial de nível nacional) e os órgãos públicos se reúnem para discussão e criação de políticas públicas para o segmento das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais (MEIs) e artesãos.


“Há uma grande preocupação em conseguir um meio de reduzir a inadimplência dos MEIs, que ainda é muito alta, próxima de 40% dos microempreendedores individuais”, relata Ercílio. Ele complementa: “No Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estamos discutindo prováveis alterações na Lei do MEI, principalmente a criação da rampa de acesso a microempresa (ME), regulamentando a simplificação da transição de MEI para ME e para o caso da necessidade de voltar a ser MEI, por queda de receitas em outro ano. Isso precisa ser automático, sem burocracia”, completa Ercílio Santinoni. O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Regularização


Os documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.”Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, acrescenta o órgão.

Contestação e orientações


Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.


O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.


O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu “Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional”.


O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.

Como regularizar


Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.


Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:


• Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);


• Débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;


• A entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Fonte: Comunicação da Conampe