Com a proximidade do final de ano e para curtir os festejos despreocupados com o ‘Leão’, os contribuintes devem revisar seu planejamento tributário para evitar dor de cabeça. Para as pessoas físicas, elaborar um fechamento preliminar da declaração de imposto de renda é essencial, pois isso possibilita tomar medidas no ano calendário que pode render uma boa economia tributária. A afirmação é do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Cascavel), doutor Everton Feitosa.
Para os produtores rurais, a sugestão, em caso de resultados positivos da atividade no ano, é antecipar a aquisição de máquina agrícola que está na lista de desejos, pois isso permite abater a compra no cálculo do imposto de renda, mesmo se adquirida por financiamento.
“Revisar os números e avaliar as opções, antes do fechamento do ano, pode garantir uma boa redução na tributação. Aproveite para organizar a documentação e providenciar aquilo que estiver pendente”, comenta.
Para as empresas, o final de ano é sempre um período para analisar os números e decidir qual regime tributário escolher para o ano seguinte: Simples, Presumido ou Lucro Real. Ou ainda, o Regime Especial de Tributação (RET). Ou mesmo a revisão da estrutura societária para permitir a tão desejada economia tributária sem ferir a lei, ou seja, a elisão fiscal.
“Analisar o faturamento, custos e despesas, bem como a carga tributária do ano atual, aliado com as projeções para o próximo período, vão permitir realizar cálculos e cenários que podem gerar uma economia fiscal”, indica.
Já com relação à reforma tributária, Feitosa afirma que tem gerado dúvidas rotineiras em função da legislação que vai mudar, mas o IVA dual – Imposto de Valor Agregado, composto pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços IBS), que deve substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS´, será progressivo e gradativo nos anos seguintes. Portanto, o planejamento não será afetado, pelo menos para 2024.
Na reforma tributária, outros tributos podem sofrer alterações para 2024, mas estes, conforme Feitosa, não estão relacionados ao faturamento ou resultado das empresas. O IPVA por exemplo, passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre doações e heranças, passará a ser obrigatoriamente progressivo, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Tais alterações, no entanto, dependem de regulamentações complementares, inclusive a serem instituídas pelo Estado do Paraná, pois são impostos estaduais.
“Portanto, a dica é planejar e analisar os números com antecedência para tomar as melhores decisões. Procure a orientação do profissional advogado e contador da sua confiança para finalizar o ano de 2024 com todas as ações que podem garantir a economia tributária e segurança para evitar problemas futuros com o fisco”, sugere.
Fonte: Assessoria OAB Cascavel