Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo Simples Nacional, regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos, já que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, além de garantir o tratamento diferenciado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A escolha pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas em atividade até o dia 31 de janeiro de 2024. Caso seja aceita, a opção pelo regime irá retroagir a 1º de janeiro. Para as empresas que estão iniciando suas operações, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. A opção, quando deferida, produz efeitos a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde que não tenham decorridos 60 dias dessa data. Após esse período, a opção só será possível em janeiro do ano seguinte.
A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
As empresas que foram excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é preciso seguir as orientações disponíveis no site da Receita Federal. Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, o indicado é procurar atendimento do respectivo ente federativo.
“É importante que os empresários ou contadores estejam atentos aos prazos e particularidades de cada caso. É um regime tributário importante para as pessoas que estão iniciando o próprio negócio, e precisam de incentivos fiscais para expandir seu faturamento”, ressalta o presidente da AMIC PR, Jovane Borges.
Como solicitar?
A solicitação de opção deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional. Na aba “Simples Serviço”, clique em “Opção: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, depois clica no ícone de código de acesso. Para gerar o código, caso seja o primeiro acesso, são necessárias informações como o CNPJ da empresa; CPF do responsável pela empresa na Receita Federal; número do recibo do IRPF do titular responsável. Para acompanhar a solicitação do serviço, o contribuinte deve acessar “Acompanhamento da Formalização na Opção pelo Simples Nacional”. O resultado será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2024.