Se você precisa encerrar o seu cadastro como Microempreendedor individual (MEI), independentemente do motivo, é preciso estar atento às diferentes ações necessárias para não deixar nenhum débito ou cobrança após a realização do processo. Esse é um dos serviços que estão na série de 10 vídeos e um Portal preparados pelo Sebrae, inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais.
O primeiro passo é acessar o portal gov.br/mei e clicar em “já sou MEI”. Entre as guias de serviços, clique em dar baixa na empresa. Para isso, é necessário acessar a plataforma com o login e senha do gov.br. É importante conferir a declaração de baixa antes de confirmar. É importante lembrar que a baixa do MEI é irrevogável. Uma vez feita, é impossível conseguir o mesmo CNPJ novamente. Para finalizar, emita a certidão de baixa.
Outra etapa é o acesso à DASN situação especial, que é a declaração de faturamento do período que a empresa esteve aberta, cuja entrega também é obrigatória devido à baixa do MEI. Lá é necessário informar o CNPJ e escolher o ano vigente. Nessa ocasião, é importante conferir se as declarações dos anos anteriores já foram entregues antes da declaração de extinção. É importante ficar atento aos débitos que podem aparecer nesta etapa, caso tenha deixado de pagar as DAS anteriores.
Por fim, com a baixa do MEI, o alvará também precisará ser encerrado junto à prefeitura do município, apesar de não ser mais exigido alvará do MEI atualmente.
Fonte: Agência Sebrae