AMIC alerta que MEI devem verificar situação fiscal com a Receita Federal

Microempreendedores individuais ultrapassam 14 milhões e compõem maioria das empresas no Brasil

Publicado em 12/03/2024 às 11:43 por Thauana Marin

A Associação das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (AMIC) faz um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que verifiquem se continuam enquadrados na categoria, principalmente os que possuem pendências junto à Receita Federal (RFB) ou que extrapolaram o teto máximo de ganho permitido. Além disso, quem deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão da entrega. 


O presidente da Amic, Jovane Borges, explica que a inadimplência do MEI acarreta diversas consequências, por isso é importante a regularização. Caso a exclusão seja efetivada, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.  O microempreendedor individual fica impossibilitado de emitir notas fiscais e licenças; os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o CPF do empresário. 


“Quem estiver na dúvida se continua como microempreendedor individual deve entrar no site da Receita Federal e realizar uma busca com o CNPJ da empresa. É uma situação preocupante, pois muitos desconhecem essas informações. Caso a empresa não esteja mais funcionando, é preciso que o empresário baixe o CNPJ”, pontua. 


Os benefícios em regularizar a situação é preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento do MEI; se manter segurado do INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; evitar cobranças judiciais dos débitos; facilidade de obter financiamentos, empréstimos e abertura de conta. 


A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo APP MEI. Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo APP MEI.