O prazo para entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada) é dia 31 de maio. Todos os MEIs (Microempreendedores Individuais) precisam fazer a declaração, mesmo aqueles que deixaram esse enquadramento. A DASN-SIMEI pode ser realizada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.
O presidente da AMIC (Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná) e contador, Jovane dos Santos Borges, enfatiza que o empreendedor que entregar fora do prazo será penalizado.
“A multa é de 2% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50,00, e pode chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados”, explica.
A multa é emitida de forma automática após a transmissão da declaração. Em situações extremas, o microempreendedor corre o risco de perder o registro de seu CNPJ e de perder acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Com a declaração, a Receita Federal verifica se o MEI está cumprindo suas obrigações fiscais e tributárias adequadamente”, acrescenta Jovane. “Além disso, se o empreendedor estiver irregular, a DASN-SIMEI é uma forma de regularizar sua situação fiscal”.
A exceção é apenas para MEIs do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado para o dia 31 de julho.
É possível conferir o manual para o preenchimento da declaração acessando o seguinte link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf