Reforma antecipa opção pelo Simples e abre escolha sobre novos tributos

A reforma tributária antecipa para setembro de 2026 o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027, ou escolherem o regime regular para CBS e IBS.

Publicado em 04/09/2026 às 17:29 por Juliana Cavalcante
Fotografia: Fonte: Jornal O Paraná

Brasília – A reforma tributária antecipará uma decisão importante para micro e pequenas empresas. Quem não estiver enquadrado no Simples Nacional e quiser ingressar no regime em 2027 deverá apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, tradicionalmente feita em janeiro, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.


A mudança integra a adaptação à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária do consumo. Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples em 2027.


O calendário exige atenção principalmente das empresas que estão fora do regime, inclusive as excluídas que pretendam retornar. Quem já é optante e permanece regular continuará enquadrado automaticamente, sem necessidade de apresentar novo pedido.

 

Simples Nacional: Duas decisões importantes para 2027

Além do ingresso no Simples, setembro abrirá outra escolha. Empresas já enquadradas — ou que solicitarem adesão para 2027 — poderão optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


A decisão não representa a saída do regime simplificado. A empresa continuará no Simples para os demais tributos, enquanto CBS e IBS serão calculados separadamente, conforme as regras gerais da reforma. O formato passou a ser chamado informalmente de “Simples híbrido”.


Quem preferir manter os dois tributos na guia única não precisará tomar providência. Sem manifestação, CBS e IBS serão recolhidos no DAS no primeiro semestre de 2027.

Fonte: Jornal O Paraná