Brasília – A reforma
tributária antecipará uma decisão importante
para micro e pequenas empresas.
Quem não estiver enquadrado no Simples Nacional e
quiser ingressar no regime em 2027 deverá apresentar o pedido entre 1º e 30 de
setembro de 2026. A opção, tradicionalmente feita em janeiro, produzirá efeitos
a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A mudança integra a adaptação à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária do
consumo. Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples
em 2027.
O calendário exige atenção principalmente das empresas que estão fora do
regime, inclusive as excluídas que pretendam retornar. Quem já é optante e
permanece regular continuará enquadrado automaticamente, sem necessidade de
apresentar novo pedido.
Simples
Nacional: Duas decisões importantes para 2027
Além do ingresso no Simples, setembro abrirá outra escolha. Empresas já
enquadradas — ou que solicitarem adesão para 2027 — poderão optar por recolher
CBS e IBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS).
A decisão não representa a saída do regime simplificado. A empresa continuará
no Simples para os demais tributos, enquanto CBS e IBS serão calculados
separadamente, conforme as regras gerais da reforma. O formato passou a ser
chamado informalmente de “Simples híbrido”.
Quem preferir manter os dois tributos na guia única não precisará tomar
providência. Sem manifestação, CBS e IBS serão recolhidos no DAS no primeiro
semestre de 2027.
Fonte: Jornal O Paraná