O Decreto Municipal nº 16.007, publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde desta quarta-feira (17), atualizou as restrições, flexibilizações e recomendações do decreto anterior, como forma de prevenir o avanço do coronavírus.
Uma das alterações é a que autoriza o retorno do transporte coletivo, a partir de segunda-feira (22), com um plano operacional especial que será montado pela Transitar, priorizando o transporte nos horários de maior movimento de passageiros.
O decreto também autoriza a realização de treinos e jogos oficiais de atividades esportivas individuais ou coletivas para competições profissionais, desde que obedeça aos protocolos específicos estabelecidos pelas respectivas federações e aprovados pelos órgãos competentes de saúde pública.
Escolas de futebol e quadras públicas ou privadas, assim como clubes, no entanto, continuam com as atividades suspensas por tempo indeterminado.
O comércio, de uma forma geral, poderá funcionar das 8h às 18h, com exceção dos dias 20 e 27 (sábados), quando deverão encerrar as atividades às 14h. Os estabelecimentos deverão limitar a capacidade de ocupação em 30%.
Supermercados
Os supermercados, mercados e lojas de conveniência poderão funcionar de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário, com exceção dos dias 21 e 28 de março (domingos), quando os estabelecimentos deverão encerrar as atividades ao público às 12h. Os estabelecimentos poderão funcionar com 50% da capacidade de público. Recomenda-se que crianças de 12 anos incompletos não sejam levadas para supermercados.
Shopping centers
Os shopping centers poderão funcionar e centros comerciais poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% da capacidade de ocupação. Excepcionalmente nos dias 20 e 27 de março (sábados) o atendimento deverá ser encerrado às 14h e nos dias 21 e 28 (domingos), o atendimento deverá ser apenas na modalidade delivery.
Restrições
Continuam fechados por tempo indeterminado os parques, zoológico, lago municipal, parquinhos, casas noturnas, cinemas, circos, casas de festas, shows e eventos.
Também estão proibidos outros eventos que possam gerar aglomerações como assembleias, confraternizações, encontros familiares (casamentos, aniversários ou afins) ou corporativos.
O uso dos salões privados e públicos, ou em condomínios residenciais, também continuam com funcionamento suspenso.
O texto é da SECOM Cascavel
Foto: Divulgação SECOM