O aniversário de Cascavel, celebrado no dia 14 de novembro, tem gerado dúvida aos empresários da cidade, devido às contradições que estabelecem as leis federais e municipais. Cascavel possui a Lei Municipal que proíbe o comércio de abrir no feriado da cidade, e no dia seguinte o Brasil possui o feriado nacional que também proíbe.
Pensando nisso, a AMIC (Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná), encaminhou ao Judiciário da cidade, no mês de outubro, um mandado de segurança coletivo que assegura a todos os associados da entidade a liberdade e o direito de escolha para abrir os estabelecimentos no dia 14 de novembro.
Ontem (7) foi divulgado, por meio da liminar da Justiça, o decreto que permite à todas as empresas associadas à AMIC o direito de exercerem suas atividades sem qualquer risco de penalidade. “Se caso a fiscalização bater à porta, o associado que estiver trabalhando está assegurado pela AMIC e não sofrerá multa”, explica Ellen Giacomini, advogada da AMIC.
No mandado, assinado pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, está expresso que: “DEFIRO a liminar almejada, determinando que a autoridade coatora se abstenha de impor qualquer penalidade em razão do funcionamento dos estabelecimentos substituídos pela impetrante no dia 14 de novembro de 2019, assim como no mesmo dia nos anos subsequentes, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, ressalvando-se que a ordem ora deferida, abrange, unicamente, os substituídos que se enquadram no “comércio em geral”.