Empresas prestadoras de serviços que emitem notas fiscais devem ficar atentas às mudanças publicadas no decreto nº 16.043, que altera o decreto nº 9.604, publicado de 31 de março de 2021, que regulamenta mudanças sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e a Declaração Eletrônica de Prestadores e Tomadores de Serviços.
Pelo novo decreto, ficam estabelecidas alterações que merecem atenção, tais como: é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica por todas as pessoas jurídicas prestadoras no município; a nota fiscal pode ser emitida ou cancelada pelo próprio sistema, disponível no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br, mesmo depois do recolhimento do tributo e fica vedada a possibilidade de emissão de notas fiscais retroativas.
O decreto prevê ainda que todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município, inclusive as entidades imunes ou isentas, estão obrigadas a realizar a Declaração Eletrônica do movimento econômico relativa a todas as operações de prestação ou contratação de serviço realizadas no mês anterior até o dia 15 do mês subsequente por meio do endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br. Quanto a declaração eletrônica de serviços prestados dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, deverá ser realizada até o dia 30 do mês subsequente à prestação ou contratação do serviço, no mesmo endereço eletrônico, citado acima.