Receita Federal alerta sobre divergências na operação ‘Fonte Não Pagadora’

A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado

Publicado em 21/06/2021 às 08:40 por Tatiane Bertolino
Fotografia: Receita Federal


Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas.Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%.


Primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.


As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.


Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas.

A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%.


Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país.

Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados.

Primeira fase.


Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.

4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa.


A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido.


Fonte: Receita Federal