O Município de Cascavel, mediante o Decreto nº 16.362/2021 prorrogou o Decreto nº 16.323, de 11 de agosto de 2021, por mais quinze dias a partir de 1º de setembro.
As regras como medidas de prevenção à COVID-19 permanecem as mesmas.
O comércio de uma forma geral pode funcionar até a meia-noite, respeitando o limite de 70% da capacidade de público. O mesmo limite é imposto às academias de ginástica, porém, elas podem funcionar 24h por dia.
Eventos de comemoração, assembleias, confraternizações, casamentos, festas de aniversário em espaços públicos ou privados podem ser realizados até às 3h, com lotação máxima de 70% da capacidade prevista no laudo do Corpo de Bombeiros ou alvará de licença. Essa mesma regra vale para eventos como congressos, convenções, feiras de varejo e eventos técnicos.
O decreto também estabelece horário de funcionamento e ocupação para boates, clubes de baile e casas noturnas que poderão abrir as portas das 12h às 3h com metade da capacidade de público.
Para ter acesso a esses estabelecimentos, no entanto, é necessário comprovar que está vacinado com as duas doses ou dose única da vacina anticovid há pelo menos 14 dias. Ou ainda, apresentar teste negativo para COVID-19. As medidas do Comitê de Crise são tomadas de acordo com os dados sobre a evolução da doença.