No dia 11 de setembro, a Lei de Defesa do Direito do Consumidor completou 31 anos e uma das grandes dúvidas é se ela se aplica, também, aos empresários. O artigo 2º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou usa um produto ou serviço como destinatário final. Segundo a advogada da AMIC PR (Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná), Karen Evelyn Clementino, o destinatário final é a última pessoa na cadeia de consumo de bem ou serviço, ou seja, é aquele que adquire o produto ou serviço e será o último a utilizá-lo. Porém, a doutrina e a jurisprudência entendem que a proteção vale também àqueles que, apesar de adquirirem produtos e serviços buscando obter lucro, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade técnica, jurídica, ou econômica em relação ao fornecedor.
Os micro e pequenos empreendedores podem ser amparados pelo CDC em casos em que houver uma relação de consumo e a pessoa jurídica se enquadrar como destinatário final do produto ou serviço, ou em casos em que adquirir o produto/serviço para realização das atividades laborais, conforme explica a advogada da AMIC PR, Karen Evelyn Clementino.
“A doutrina e a jurisprudência têm entendido que a proteção do Código de Defesa do Consumidor deve ser abrangida também aos que, apesar de adquirirem produtos e serviços buscando obter lucro, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor”, explica a doutora Karen.
“Uma costureira, microempreendedora individual, por exemplo, que compra linhas de costura de uma grande indústria para fazer seu trabalho: se aplicarmos friamente o conceito expresso do Código de Defesa do Consumidor, ela não seria consumidora, já que adquire produtos com intenção de obter lucro. Mas precisamos considerar que uma costureira é claramente vulnerável em relação a uma grande indústria e, neste caso, ela terá direito à proteção do CDC”, complementa.
A AMIC PR (Associação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná) tem um setor específico para orientações jurídicas aos associados. Em caso de dúvidas, os empresários podem entrar em contato pelo telefone (45) 3036-5636 e agendar horário para atendimento.