Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

Publicado em 10/11/2021 às 08:27 por Tatiane Bertolino
Fotografia: Receita Federal


A partir de novembro, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.


O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:


  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;

  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


Como solicitar


  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;

  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;

  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

 

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Fonte: Receita Federal