Empresários de diversos segmentos de Cascavel que foram
impactados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) terão direito a
concessão de incentivos fiscais para suas empresas. É o que estabelece a Lei nº
7.198/2020 sancionada pelo prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos e publicada
no Diário Oficial na última terça-feira (05/01).
A Lei autoriza a isenção da Taxa de Verificação Regular de
Funcionamento para o ano de 2021, a pessoas jurídicas e profissionais autônomos
dos principais setores atingidos pelas ações de contingenciamento da
proliferação do novo Coronavírus (COVID-19).
Segundo o texto publicado, os segmentos a serem beneficiados
com a concessão são:
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Clubes, academias, entre outras atividades
referente a preparo físico e práticas esportivas;
·
Casas de festas, eventos e brinquedotecas;
·
Cursos presenciais;
·
Salões de beleza, salões de cabeleireiros,
esmalterias e clínicas estéticas;
·
Casas noturnas, boates, bares e congêneres;
·
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e
congêneres;
·
Estabelecimentos de banho e tosa de animais;
·
Serviços de transporte executivo de passageiros,
táxis e vans escolares;
·
Agências de viagens e operadores turísticos;
·
Serviços de buffet e outros serviços para
eventos;
·
Empresas localizadas em shoppings centers,
galerias, terminal rodoviário e aeroporto;
·
Hotéis e similares;
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Atividades de turismo, lazer e entretenimento.
A isenção da Taxa de Verificação Regular de Funcionamento é
aplicada para pessoas jurídicas e profissionais autônomos constituídos até 18
de março de 2020.
Para ter acesso ao benefício, o empresário deverá protocolar
pedido por meio de requerimento próprio comprovando a redução do faturamento da
empresa entre os exercícios de 2019 e 2020 e faturamento em 2019 de até
R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil).
As empresas constituídas no ano de 2020 ficam dispensadas da
comprovação da redução do faturamento.